Publicada em 04/05/2023 às 09h51 (atualizada há 03/05/2024 - 15:31)
A Ouvidoria do TRT-6 atua como um dos canais para recebimento das denúncias relacionadas ao assédio ou discriminação praticadas no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, por magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e aprendizes, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, trabalhadores (as) terceirizados (as) e prestadores (as) de serviços.
As denúncias poderão ser feitas através dos canais da Ouvidoria, bem como pelo e-mail exclusivo: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br.
O TRT-6, por meio da sua RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6-GP N.º 29/2023, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do TRT-6. (.pdf 305.81 KB). E mantém o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição com atribuições relacionadas ao tema.