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Denúncias de Assédio e Discriminação

A Ouvidoria do TRT-6 atua como um dos canais para recebimento das denúncias relacionadas ao assédio ou discriminação praticadas no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, por magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e aprendizes, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, trabalhadores (as) terceirizados (as) e prestadores (as) de serviços.

As denúncias poderão ser feitas através dos canais da Ouvidoria, bem como pelo e-mail exclusivo: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br.

Conheça o fluxo da denúncia para prevenção e enfrentamento da violência, do assédio e discriminação

O TRT-6, por meio da sua RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6-GP N.º 29/2023, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do TRT-6E mantém o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição com atribuições relacionadas ao tema.
 

https://proad.trt6.jus.br/portal-proad/pages/public/formularios/ouvidoria/777.html
 

Perguntas e respostas

❓ Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que vivencie ou tenha conhecimento de situações de assédio, violência ou discriminação no âmbito do TRT-6, incluindo magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, trabalhadores(as) terceirizados(as) e prestadores(as) de serviços.

❓ Contra quem a denúncia pode ser feita?
A denúncia pode envolver condutas praticadas por qualquer pessoa no ambiente institucional, independentemente do vínculo, como magistrados(as), servidores(as), gestores(as) ou colaboradores(as) em geral.

❓ Quais são os canais de denúncia?
O TRT-6 disponibiliza diferentes canais para acolhimento e registro:

  • Ouvidoria (canal principal)
  • E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
  • Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação
  • Corregedoria Regional
  • Secretaria de Gestão de Pessoas

Todos esses canais podem receber a notícia, com garantia de sigilo e tratamento adequado.

❓ O que acontece após a denúncia?
A denúncia será recebida e encaminhada conforme o fluxo previsto na Política de Prevenção e Enfrentamento do TRT-6, assegurando confidencialidade e tratamento responsável.

❓ O Subcomitê apura a denúncia?
Não. O Subcomitê não realiza apuração.
Sua atuação é voltada ao acolhimento, orientação e acompanhamento, podendo sugerir medidas de proteção e melhorias no ambiente de trabalho.

❓ Quem faz a apuração?
A apuração é realizada pela Presidência do TRT-6, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com coleta de provas e garantia do contraditório e da ampla defesa.

❓ Posso escolher como quero prosseguir?
Sim. A pessoa acolhida decide os encaminhamentos:

  • receber apenas escuta e orientação;
  • buscar uma solução consensual (conciliação);
  • ou seguir para apuração na instância competente.

❓ Há apoio durante o processo?
Sim. O Subcomitê atua com suporte da Divisão de Saúde, oferecendo apoio psicológico, e da Secretaria de Gestão de Pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

❓ Existem medidas de proteção?
Sim. Podem ser propostas medidas urgentes, como o afastamento do suposto assediador ou a mudança de lotação da vítima, sempre com sua concordância.

❓ Existe um fluxo definido?
Sim. Todo o procedimento segue um fluxo previamente estabelecido na Política de Prevenção e Enfrentamento do TRT-6, garantindo segurança, padronização e sigilo"