Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Beneficiários

1. Titulares  

2. Dependentes

3. Agregados

1.1 - Magistrados, ativos e inativos;

1.2 - Servidores ativos e inativos, assim como os servidores ocupantes de cargos em comissão;

1.3 - Servidores requisitados ou cedidos para outro órgão, desde que não percebam auxílio saúde e recebam remuneração pela folha de pagamento do TRT6;

1.4 - Beneficiários de pensão estatutária temporária ou vitalícia, concedida em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.

2.1 - Cônjuge ou companheiro(a) dos beneficiários titulares indicados em 1.1, 1.2 e 1.3;

2.2 - Filhos, enteados, e os menores sob guarda ou tutela do beneficiário titular indicado em 1.1, 1.2 e 1.3, menores de 21 anos, solteiros, ou até a data em que completarem 24 anos, se solteiros, sem atividade remunerada e estudantes de estabelecimento de cursos regulares;

2.3 - Filhos inválidos dos beneficiários titulares indicados em 1.1, 1.2 e 1.3, de qualquer idade, enquanto perdurar a invalidez, comprovada por laudo médico homologado por Junta Médica Oficial.

3.1 - Todos os beneficiários que não se enquadrem como beneficiários dependentes e que estavam inscritos no plano de saúde, objeto do contrato celebrado pelo Tribunal (Processo nº 97/2012) até o término de sua vigência;

3.2 - Filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela, que não se enquadrem como beneficiários dependentes, até a data em que completarem 43 anos;

3.3 - Genros e noras, até a data em que completarem 43 anos;

3.4 - Netos, bisnetos e sobrinhos até a data em que completarem 24 anos, se solteiros e sem atividade remunerada.