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Imposto de Renda – Inclusão de dependentes

Podem ser dependentes:

  • Cônjuge, companheiro/a com quem o/a contribuinte tenha filho/a ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o/a companheiro/a de união homoafetiva;
  • Filho/a ou enteado/a, até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho/a ou enteado/a, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho/a ou enteado/a com deficiência, de qualquer idade, e capacitado/a para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o/a contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado/a física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o/a contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o/a contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão/ã, neto/a ou bisneto/a com deficiência, sem arrimo dos pais, em qualquer idade, e capacitado/a para o trabalho, do/a qual o/a contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o/a contribuinte seja tutor/a ou curador/a.

Como incluir dependentes?

  • Mediante abertura de PROAD pelo/a próprio/a requerente (assunto: Imposto de Renda: Inclusão de Dependentes - Aposentados e Pensionistas); ou
  • Por meio de e-mail para o endereço eletrônico “autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br”; ou
  • Presencialmente na Seção de Autuação e Protocolo da 2ª Instância, localizada na Avenida Cais do Apolo, n.º 739, Térreo, bairro do Recife (Sede do TRT-6)

Documentos e informações necessários para inclusão de dependentes:

  • Documento com foto (RG e CPF) do/a indicado/a, bem como endereço residencial e e-mail para contato e, a depender do/a indicado/a, a seguinte documentação:
    • Cônjuge (certidão de casamento);
    • Companheiro/a (registro em cartório da união estável e/ou declaração de união estável na forma da Instrução Normativa RFB 736, de 2 de maio de 2007, anexo X);
    • Filho/a / enteado/a menor de idade (certidão de nascimento);
    • Filho/a / enteado/a inválido/a (certidão de nascimento e laudo médico particular);
    • Filho/a / enteado/a maior de 21 anos (até 24 anos) estudante de nível superior (certidão de nascimento e comprovante de matrícula).
  • E-mail e telefone para contato.

Obs.: Em caso de dúvidas, ligar para o número (81) 3225-3483 ou (81) 3225-3484 para orientações.
 

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Conteúdo de responsabilidade da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas
Telefone: (81) 3225-3489
E-mail: digovgp[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h