Publicada em 25/09/2025 às 12h59 (atualizada há 10/08/2026 - 12:11)
1) Auxílio-saúde – Reembolso Magistrado/a Inativo/a, bem como Pensionistas
Objetivo:
Requerer o reembolso das despesas com planos de saúde, medicamentos e serviços médicos e odontológicos.
Como solicitar?
Processo administrativo (PROAD), instruído com a documentação que comprove a despesa a ser ressarcida, conforme critérios estabelecidos no Ato CSJT.GP.SG n.º 72/2026. Devem ser enviadas as declarações abaixo, para possibilitar o correto processamento do pedido:
Declaro, sob as penas da lei, que não recebo qualquer outro benefício de mesma natureza custeado, ainda que em parte, por recursos públicos, ficando também ciente da necessidade de comunicar qualquer alteração posterior que possa afetar o direito ao auxílio;
Declaro, sob as penas da lei, que meu (minha) cônjuge ou companheiro (a), na condição de dependente, não é beneficiário(a) de outro programa de assistência suplementar à saúde, instituído por ente da Administração Pública Direta ou Indireta;
Declaro, sob as penas da lei, que estou ciente de que as despesas com consultas, medicamentos e procedimentos que já tenham sido satisfeitos pelo meu plano de saúde, não podem ser objeto deste pedido de ressarcimento;
Declaro, ainda, que estou ciente e manifesto a concordância quanto à visualização dos documentos que integram este PROAD pelas unidades administrativas envolvidas na análise e instrução do requerimento.
Como fazer a abertura do Proad?
Presencialmente, no setor de protocolo localizado no andar térreo na sede do Tribunal, durante o horário de expediente, no endereço: Av. Cais do Apolo, 739, bairro do Recife.
Por meio eletrônico, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: “autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br”.
Para a solicitação por e-mail é indispensável que o/a requerente utilize o endereço eletrônico previamente cadastrado nos sistemas do TRT-6, como medida de segurança e identificação.
2) Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Quem pode requerer?
Magistrados/as e servidores/as aposentados/as acometidos/as de uma das doenças relacionadas no Art. 6º da Lei n.º 7.713/88 (link externo), alterada pela Lei n.º 11.052/2004, mesmo que contraída após a aposentadoria.
Quais doenças geram isenção?
Doenças motivadas por acidente em serviço;
Portadores de moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação; e
Síndrome da imunodeficiência adquirida.
O serviço de Saúde designará dia e hora para o/a solicitante ser avaliado/a por junta médica que atestará se a moléstia adquirida está especificada em lei.
Como solicitar Isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Mediante abertura de PROAD pelo/a próprio/a requerente; ou
Por e-mail para o endereço eletrônico “autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br”; ou
Presencialmente na Seção de Autuação e Protocolo da 2ª Instância, localizada na Avenida Cais do Apolo, n.º 739, Térreo, Bairro do Recife (Sede do TRT-6)
Documentos Pertinentes:
Requerimento devidamente preenchido, contendo o e-mail e telefones para contato;
Laudo de médico assistente e exames complementares, especificando a doença.
Em caso de dúvidas, ligue para (81) 3225-3483 / (81) 3225-3484.
3) Auxílio Funeral
O que é
Trata-se de benefício assistencial devido à pessoa (familiar ou terceiro/a) que comprovar ter custeado as despesas efetuadas com o sepultamento de magistrado/a ou servidor/a efetivo/a falecido/a, em atividade ou aposentado/a.
A quem se destina
Familiares ou terceiros/as que tenham custeado o funeral de magistrado/a ou servidor/a falecido/a. Abrange tanto os/as ativos/as, como os/as aposentados/as.
Valor
Até o equivalente a um salário do/a magistrado/a / servidor/a falecido/a. O valor excedente deverá ser custeado pelo/a familiar / requerente.
Como Solicitar?
A solicitação do auxílio funeral é feita por meio de Processo Administrativo Eletrônico (Proad). O próprio sistema indica os documentos que deverão ser anexados virtualmente:
Original da Nota Fiscal (despesas com o funeral), em nome do/a requerente / familiar;
Recibos dos serviços funerários, nos mesmos valores das notas fiscais;
Cópia da Certidão de Óbito;
Cópia da carteira de identidade e CPF do/a requerente / familiar;
Cópia da carteira de identidade e CPF do/a magistrado/a ou servidor/a falecido/a;
Informações sobre a conta corrente, banco e agência do/a requerente / familiar.
Unidade responsável:
Seção de Benefícios
(81) 3225-3473
___________________________________________________
Conteúdo de responsabilidade da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas
Telefone: (81) 3225-3489
E-mail: digovgp[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h


