Publicada em 25/09/2025 às 12h59 (atualizada há 01/10/2025 - 12:05)
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Quem pode requerer?
Magistrados/as e servidores/as aposentados/as acometidos/as de uma das doenças relacionadas no Art. 6º da Lei n.º 7.713/88 (link externo), alterada pela Lei n.º 11.052/2004, mesmo que contraída após a aposentadoria.
Quais doenças geram isenção?
- Doenças motivadas por acidente em serviço;
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação; e
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
O serviço de Saúde designará dia e hora para o/a solicitante ser avaliado/a por junta médica que atestará se a moléstia adquirida está especificada em lei.
Como solicitar Isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Mediante abertura de PROAD pelo/a próprio/a requerente; ou
Por e-mail para o endereço eletrônico “autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br”; ou
Presencialmente na Seção de Autuação e Protocolo da 2ª Instância, localizada na Avenida Cais do Apolo, n.º 739, Térreo, bairro do Recife (Sede do TRT-6)
Documentos Pertinentes:
- Requerimento devidamente preenchido, contendo o e-mail e telefones para contato;
- Laudo de médico assistente e exames complementares, especificando a doença.
Em caso de dúvidas, ligue para (81) 3225-3483 / (81) 3225-3484.
Auxílio Funeral
O que é
Trata-se de benefício assistencial devido à pessoa (familiar ou terceiro/a) que comprovar ter custeado as despesas efetuadas com o sepultamento de magistrado/a ou servidor/a efetivo/a falecido/a, em atividade ou aposentado/a.
A quem se destina
Familiares ou terceiros/as que tenham custeado o funeral de magistrado/a ou servidor/a falecido/a. Abrange tanto os/as ativos/as, como os/as aposentados/as.
Valor
Até o equivalente a um salário do/a magistrado/a / servidor/a falecido/a. O valor excedente deverá ser custeado pelo/a familiar / requerente.
Como Solicitar?
A solicitação do auxílio funeral é feita por meio de Processo Administrativo Eletrônico (Proad). O próprio sistema indica os documentos que deverão ser anexados virtualmente:
- Original da Nota Fiscal (despesas com o funeral), em nome do/a requerente / familiar;
- Recibos dos serviços funerários, nos mesmos valores das notas fiscais;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia da carteira de identidade e CPF do/a requerente / familiar;
- Cópia da carteira de identidade e CPF do/a magistrado/a ou servidor/a falecido/a;
- Informações sobre a conta corrente, banco e agência do/a requerente / familiar.
Unidade responsável:
Seção de Benefícios
(81) 3225-3473
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Conteúdo de responsabilidade da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas
Telefone: (81) 3225-3489
E-mail: digovgp[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h