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O que é o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição?

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o compromisso de desempenhar sua missão de realizar justiça, promovendo um meio ambiente de trabalho sadio, com a adoção de práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência, do assédio e de todas as formas de discriminação, com respeito absoluto à dignidade da pessoa humana.

Para alcançar esse objetivo o TRT-6 criou, por meio da Resolução Administrativa 30/2023, o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição (*), que tem as seguintes atribuições:

  1. Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção das Políticas de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de discriminação instituídas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
  2. Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de violência, assédio e discriminação;
  3. Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
  4. Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento da violência, do assédio e da discriminação no trabalho;
  5. Reportar às autoridades competentes a ocorrência de quaisquer formas de retaliação aos/às que, de boa-fé, busquem os canais próprios para relatar eventuais práticas de violência, assédio ou discriminação;
  6. Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à violência, ao assédio ou à discriminação;
  7. Fazer recomendações e solicitar providências a gestores/as das unidades organizacionais e aos/às profissionais da rede de apoio, tais como:
      a) Apuração de notícias de violência, assédio ou de atos discriminatórios;
      b) Proteção das pessoas envolvidas;
      c) Preservação das provas;
      d) Garantia da lisura e do sigilo das apurações;
      e) Promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
      f) Mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
      g) Melhorias das condições de trabalho;
      h) Aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
      i) Ações de capacitação e acompanhamento de gestores/as e servidores/as;
      j) Realização de campanha institucional de informação e orientação;
      k) Revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
      l) Celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento da violência, assédio e discriminação;
      m) Centralizar dados estatísticos, tais como números de notícias, setor, perfil da vítima de assédio e delimitação da natureza do assédio, cuja coleta e sistematização por este Tribunal deverá observar periodicidade anual.
  8. Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Subcomitê; e
  9. Elaborar propostas para alteração ou revisão dos normativos internos que disponham sobre violência, assédio e discriminação.

A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Divisão de Saúde realizam a gestão administrativa do Subcomitê. Todas as deliberações do colegiado são comunicadas ao Comitê de Ética e Integridade do TRT-6.

Os Grupos que compõem o Subcomitê se reúnem a cada seis meses, em conjunto ou separadamente, e extraordinariamente, quando necessário. As reuniões do colegiado temático podem ser presenciais, telepresenciais ou híbridas e poderão ser convidados/as para participar como colaboradores/as representantes de órgãos ou de unidades organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições ligados/as à temática de combate ao assédio, à violência e à discriminação.

O registro e o eventual encaminhamento das notícias de assédio ou discriminação, no âmbito do TRT-6 observarão as disposições previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do TRT da 6ª Região.


(*) Graus de jurisdição - O art. 111 da Constituição Federal define como órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do trabalho. Isso significa que o Judiciário trabalhista é dividido em três graus de jurisdição: os juízes do trabalho (primeiro grau, exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho), os TRTs (segundo grau) e o TST (terceiro grau).

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Conteúdo de Responsabilidade do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição
Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito) 
E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h