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Tema: 34 / TST

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRR
Tema: 
Nº 34: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?
Situação: 
Aguardando julgamento
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Questão submetida a julgamento: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assuntos: Direitos da Personalidade (7949) e Indenização por Dano Moral (14010).

Tese Firmada:

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5o, da CLT, 284, II, do RITST e 5o, II, da Instrução Normativa no 38/2015 do TST (Despacho (.pdf 95.73 KB)).