Questão submetida a julgamento: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Direitos da Personalidade (7949) e Indenização por Dano Moral (14010).
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: 1) Há determinação de sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5o, da CLT, 284, II, do RITST e 5o, II, da Instrução Normativa no 38/2015 do TST (Despacho (.pdf 95.73 KB)); 2) Em 26/6/2025, a Secretaria-Geral Judiciária do TRT-6 encaminhou e-mail aos gabinetes e às varas dando ciência da decisão proferida nos autos do processo nº TST- IncJulgRREmbRep - 0000249-35.2022.5.09.0088 (E-mail).
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-0000249- 35.2022.5.09.0088
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Liana Chaib
- Data de Afetação: 30/4/2025
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado:


