Procedência:
TST
Tipo de incidente:
IRR
Tema:
Nº 34: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?
Situação:
Aguardando julgamento
Sumulado:
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Questão submetida a julgamento: Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração?
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assuntos: Direitos da Personalidade (7949) e Indenização por Dano Moral (14010).
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5o, da CLT, 284, II, do RITST e 5o, II, da Instrução Normativa no 38/2015 do TST (Despacho (.pdf 95.73 KB)).
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-0000249- 35.2022.5.09.0088
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Liana Chaib
- Data de Afetação: 30/4/2025
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado: