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Adicional de INSALUBRIDADE RURÍCOLA - atividade ao céu aberto (IUJ 0000219-98.2015.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Adicional de INSALUBRIDADE RURÍCOLA - atividade ao céu aberto (IUJ 0000219-98.2015.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Sim
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Prevalência da tese jurídica que assegura àquele que trabalha, exposto a céu aberto ao calor decorrente da incidência de raios solares, o direito ao adicional de insalubridade, quando constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do C. TST.

Ementa:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. Tem direito ao adicional de insalubridade o Trabalhador que executa suas atividades exposto a céu aberto em situação de calor decorrente da incidência de raios solares, quando constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do C. TST. (IUJ - 0000219-98.2015.5.06.0000, Redatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, Data de Julgamento: 18/08/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015)

Tese Prevalecente: Nº 2: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CORTADOR DE CANA DE AÇÚCAR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. É devido o adicional de insalubridade ao trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, que executa as suas atividades a céu aberto e submetido ao calor decorrente da incidência de raios solares, sempre que constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.