Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Tese Firmada: Prevalência da tese jurídica que assegura àquele que trabalha, exposto a céu aberto ao calor decorrente da incidência de raios solares, o direito ao adicional de insalubridade, quando constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do C. TST.
Ementa:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. Tem direito ao adicional de insalubridade o Trabalhador que executa suas atividades exposto a céu aberto em situação de calor decorrente da incidência de raios solares, quando constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE, conforme item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do C. TST. (IUJ - 0000219-98.2015.5.06.0000, Redatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, Data de Julgamento: 18/08/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015)
Tese Prevalecente: Nº 2: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CORTADOR DE CANA DE AÇÚCAR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. É devido o adicional de insalubridade ao trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, que executa as suas atividades a céu aberto e submetido ao calor decorrente da incidência de raios solares, sempre que constatada, por meio de laudo pericial, a inobservância dos limites estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.
- Processo paradigma: 0001318-64.2012.5.06.0241
- Processo IUJ: 0000219-98.2015.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Redatora: Eneida Melo Correia de Araújo
- Data de Afetação: 29/04/2015 - Despacho (.pdf 353.03 KB)
- Julgado em: 18/08/2015 - Acórdão (.pdf 181.2 KB)
- Acórdão publicado em: 19/10/2016
- Embargos de Declaração: 27/10/2015 - Acórdão ED1 (.pdf 71.2 KB) e 11/12/2015 - Acórdão ED2 (.pdf 66.93 KB)
- Trânsito em Julgado: 05/02/2016