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Possibilidade de cumulação da gratificação de função de caixa executivo com a gratificação de “QUEBRA DE CAIXA” – Caixa Econômica Federal (IUJ 0000415-68.2015.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Possibilidade de cumulação da gratificação de função de caixa executivo com a gratificação de “QUEBRA DE CAIXA” – Caixa Econômica Federal (IUJ 0000415-68.2015.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Prevalência da tese jurídica segundo a qual, possuindo a gratificação de "quebra de caixa" o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos Caixas Executivos e/ou da função gratificada - Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, que importem manuseio de numerário ou documentação correlata, por se tratarem de parcelas que ostentam naturezas jurídicas diversas.

Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO DO TRABALHO. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO E/OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA - TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA/TESOUREIRO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. OBSCURIDADE SANADA. Embargos de Declaração acolhidos para dirimir obscuridade no Acórdão Embargado, em complemento à prestação jurisdicional, sem ocasionar efeito modificativo ao julgamento. Esclarecimentos prestados, restando definido que o Tribunal, por sua maioria, deliberou quanto à matéria discutida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pela prevalência da tese jurídica segundo a qual, possuindo a gratificação de "quebra de caixa" o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos Caixas Executivos e/ou da função gratificada - Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, que importem manuseio de numerário ou documentação correlata, por se tratarem de parcelas que ostentam naturezas jurídicas diversas.

Súmula: --