Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Tese Firmada: Prevalência da tese jurídica segundo a qual, possuindo a gratificação de "quebra de caixa" o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos Caixas Executivos e/ou da função gratificada - Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, que importem manuseio de numerário ou documentação correlata, por se tratarem de parcelas que ostentam naturezas jurídicas diversas.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO DO TRABALHO. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO E/OU DE FUNÇÃO GRATIFICADA - TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA/TESOUREIRO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. OBSCURIDADE SANADA. Embargos de Declaração acolhidos para dirimir obscuridade no Acórdão Embargado, em complemento à prestação jurisdicional, sem ocasionar efeito modificativo ao julgamento. Esclarecimentos prestados, restando definido que o Tribunal, por sua maioria, deliberou quanto à matéria discutida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pela prevalência da tese jurídica segundo a qual, possuindo a gratificação de "quebra de caixa" o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com quaisquer gratificações inerentes a funções de confiança dos Caixas Executivos e/ou da função gratificada - Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro, que importem manuseio de numerário ou documentação correlata, por se tratarem de parcelas que ostentam naturezas jurídicas diversas.
Súmula: --
- Processo paradigma: 0002057-98.2014.5.06.0101
- Processo IUJ: 0000415-68.2015.5.06.0000
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Redatora: Eneida Melo Correia de Araújo
- Data de Afetação: 29/07/2015 - Despacho (.pdf 110.48 KB)
- Julgado em: 28/03/2017 - Acórdão (.pdf 279.62 KB)
- Acórdão publicado em: 26/05/2017
- Embargos de Declaração: 29/08/2017 - Acórdão ED (.pdf 72.42 KB)
- Trânsito em Julgado: 14/09/2017