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Necessidade de motivação das demissões de funcionários das empresas subsidiárias de ente da administração indireta. Submissão aos princípios da administração pública. (Petroquímica Suape) (IUJ 0000341-77.2016.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Necessidade de motivação das demissões de funcionários das empresas subsidiárias de ente da administração indireta. Submissão aos princípios da administração pública. (Petroquímica Suape) (IUJ 0000341-77.2016.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Resultado do julgamento: Por unanimidade, preliminarmente e de ofício, extinguir, sem julgamento do mérito, este Incidente de Uniformização de Jurisprudência, diante da ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos moldes disciplinados no art. 485, I e IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), sendo que os Excelentíssimos Desembargadores Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Paulo Alcântara e Eduardo Pugliesi acompanharam o voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora pelas conclusões. Não incidem custas (art. 976, § 5º do CPC). Prejudicada, assim, a análise, no mérito, dos Embargos opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A.

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Óbice legal ao prosseguimento do IUJ, impondo-se a sua extinção, sem julgamento do mérito. Trata-se do fato de que a matéria nele veiculada está afeta, presentemente, ao Supremo Tribunal Federal. O legislador, fiel ao princípio da segurança jurídica, afirma ser incabível a uniformização pelos Tribunais Regionais quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

Súmula: --