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São aplicáveis as normas coletivas firmadas entre o Sind. dos Prof. no Estado de PE e o Sind. dos Estabelecimentos de ensino no Est. de PE aos prof. contratados pela Ser Educacional S.A. p/ ministrar aulas em cursos do PRONATEC? (IUJ 460-0420175060000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
São aplicáveis as normas coletivas firmadas entre o Sind. dos Prof. no Estado de PE e o Sind. dos Estabelecimentos de ensino no Est. de PE aos prof. contratados pela Ser Educacional S.A. p/ ministrar aulas em cursos do PRONATEC? (IUJ 460-0420175060000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Simples
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: São aplicáveis as normas coletivas firmadas entre o Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Estabelecimentos de ensino no Estado de Pernambuco aos professores contratados pela Ser Educacional S.A. para ministrar aulas em cursos ligados ao PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego?

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Resultado do julgamento: Por maioria, extinguir o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, incisos I e IV, do NCPC; vencida a Excelentíssima Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, que rejeitava a referida preliminar de extinção, com o consequente julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência.

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foram revogados expressamente os §§ 3º, 4º, 5ºe 6º do art. 896 da CLT, que dispunham acerca dos procedimentos dos Incidentes de Uniformização no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Logo, embora os atos já realizados permaneçam imunes à eficácia nova, aos que ainda não o foram, como é o caso, deve ser aplicada a nova Lei, não se cogitando em direito adquirido à observância de uma determinada norma processual anterior em matéria de Incidente de Uniformização. Por corolário, não mais existindo em nosso sistema normativo jurídico o instituto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, não há como prosseguir com o julgamento do presente feito, diante da perda superveniente do interesse processual em instaurar o presente IUJ, por ausência de amparo legal.

Súmula: --

Anotação Nugep: Este tema de IUJ foi ampliado por meio de um despacho de afetação (.pdf 63.52 KB)