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A parcela ‘prêmio gestão’, paga pelo Carrefour aos seus funcionários, tem natureza jurídica salarial ou indenizatória (neste último caso, por corresponder, na realidade, à participação nos lucros e resultados da empresa)? (IUJ 0000491-24.2017.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
A parcela ‘prêmio gestão’, paga pelo Carrefour aos seus funcionários, tem natureza jurídica salarial ou indenizatória (neste último caso, por corresponder, na realidade, à participação nos lucros e resultados da empresa)? (IUJ 0000491-24.2017.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Simples
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Resultado do julgamento: Não conhecer do incidente de uniformização de jurisprudência, por  incabível.

Ementa: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA 'PRÊMIO GESTÃO' PAGA PELO CARREFOUR. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS DECORRENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ART. 476, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. O incidente de uniformização de jurisprudência, em conformidade com a inteligência do art. 476, do CPC/1973, não se presta à análise de provas, mas, à padronização de entendimentos dissonantes, emanados de órgãos jurisdicionais fracionários diversos, acerca da interpretação de um determinado ato normativo. Nestes termos, a admissibilidade de incidente de uniformização de jurisprudência está condicionada à efetiva necessidade de fixação de tese jurídica a respeito da interpretação de determinada norma, não se podendo dele conhecer quando a divergência de entendimentos decorre do revolvimento de matéria fático-probatória. Precedente desta Corte Regional.

Súmula: --