Assuntos: 10652-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência | Competência da Justiça do Trabalho
10370-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital
1965-DIREITO DO TRABALHO | Rescisão do Contrato de Trabalho | Reintegração / Readmissão ou IndenizaçãoSubstitutiva | Empregado Público
Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Tese firmada: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.
Ementa: --
Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos processos deste Regional (Ofício (.pdf 952.2 KB)).
Súmula: --
- Leading Case: RE 960429
- Orgão Julgador: STF
- Relator: Min. Gilmar Mendes
- Data de Afetação: 28/05/2018
- Julgado em: 05/03/2020
- Acórdão publicado em: 24/06/2020 (Acórdão (.pdf 2.06 MB))
- Embargos declaratórios: Segundos (Acórdão (.pdf 627.54 KB)); ED nos Segundos ED (Acórdão (.pdf 629.26 KB))
- Trânsito em Julgado: