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Nº 992/STF - Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame,em face de pessoa jurídica de direito privado

Procedência: 
STF
Tipo de incidente: 
RG
Tema: 
Nº 992 - Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.
Situação: 
Aguardando pronunciamento definitivo
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Assuntos: 10652-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência | Competência da Justiça do Trabalho

10370-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital 

1965-DIREITO DO TRABALHO | Rescisão do Contrato de Trabalho | Reintegração / Readmissão ou IndenizaçãoSubstitutiva | Empregado Público

Descrição do tema: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.

Tese firmada: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.

Ementa: --

Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos processos deste Regional (Ofício (.pdf 952.2 KB)).

Súmula: --