Procedência:
TRT6
Tema:
001 As normas coletivas e regulamento empresarial, que vinculam a Caixa Econômica Federal, asseguram aos caixas executivos o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados? (IRDR - 0000063-37.2020.5.06.0000)
Situação:
Aguardando pronunciamento definitivo
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Questão submetida a julgamento:
1) os regulamentos internos, as normas coletivas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea "d" do item 17.6.4 da NR-17asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal; e b.2) há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos?
Tese Firmada: --
Ementa: --
Súmula: --
Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento dos processos no primeiro e segundo graus deste Regional (Despacho (.pdf 370.28 KB))
- Processo paradigma: 0001185-84.2018.5.06.0023
- Processo IRDR: 0000063-37.2020.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Valdir José Silva de Carvalho
- Data de Afetação: 7/2/2020 (Despacho (.pdf 284.65 KB))
- Admitido em: 14/9/2020 (Acórdão (.pdf 716.68 KB))
- Julgado em: --
- Acórdão publicado em: --
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: --