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Conceitos relacionados aos temas de prevenção e enfrentamento da violência, assédio e discriminação

Assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana de quem trabalha no local. Por exemplo: discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação e abalo psicológico.

É mais comum se ouvir falar do assédio que parte do/a chefe para um membro de sua equipe. Porém o assédio também pode ser praticado dentro do mesmo nível de hierarquia funcional ou mesmo contra quem ocupa a gestão da unidade:

  • Assédio moral vertical descendente: ocorre quando é praticado por alguém de grau hierárquico superior às vítimas. Isto é, quando o/a líder assedia os/as  subordinados/as.
  • Assédio moral vertical ascendente: é um tipo mais raro. Ocorre quando alguém ou um grupo de funcionários/as de grau hierárquico inferior assedia seu gestor ou sua gestora.
  • Assédio moral horizontal: acontece quando vítima e assediador/a pertencem ao mesmo nível hierárquico na instituição.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo do corpo funcional para excluir ou desrespeitar pessoa ou grupo de pessoas que a instituição não deseja manter.

Assédio sexual é  toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 

Por exemplo: manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Inclui abordagens grosseiras, toques, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham ou amedrontam.

Casos de assédio sexual também podem se constituir crime, sendo cabível também denúncia à polícia.

Assédio eleitoral é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.

Por exemplo: exigir que subordinadas/os votem em determinada/o candidata/o ou que utilizem material de propaganda política.

O assédio eleitoral pode se constituir crime, sendo cabível também, nesses casos, sua denúncia ao Tribunal Eleitoral.

Discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra a igualdade, direitos e liberdades fundamentais  em qualquer campo da vida pública.

Por exemplo: humilhação, desqualificação, exclusão social de uma pessoa ou grupo em razão de sua raça, sexo, gênero, etc.

Prejuízos diversos são causados pela violência, o assédio e a discriminação.Dentre os variados danos causados incluem-se prejuízos à saúde física e mental de quem é vítima e também de quem testemunha as violências. Depressão, ansiedade, problemas digestivos, acidentes de trabalho são alguns problemas que podem ser desencadeados.

Existem também consequências para a instituição, com evasão dos/as profissionais, aumento das licenças médicas, prejuízos à imagem, desengajamento de equipes, etc.

Toda a sociedade sofre. Quem convive com as vítimas também é afetado/a, ficando vulnerável a doenças e/ou desestruturação social devido às injustiças com pessoa próxima.

Além disso, a sensação de impunidade do assediador/a contribui para sentimento de desesperança social e pode estimular novas violências.

Provas a serem apresentadas desses comportamentos poderão ser quaisquer das previstas no ordenamento jurídico brasileiro na ocasião da notificação de situações de violência, assédio e discriminação no TRT-6. Tais como: testemunha, prova documental, gravações, etc.


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Conteúdo de Responsabilidade do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição
Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito) 
E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h