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Benefícios

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Quem pode requerer?

Magistrados/as e servidores/as aposentados/as acometidos/as de uma das doenças relacionadas no Art. 6º da Lei n.º 7.713/88 (link externo), alterada pela Lei n.º 11.052/2004, mesmo que contraída após a aposentadoria.

Quais doenças geram isenção?

  • Doenças motivadas por acidente em serviço;
  • Portadores de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação; e
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O serviço de Saúde designará dia e hora para o/a solicitante ser avaliado/a por junta médica que atestará se a moléstia adquirida está especificada em lei.

Como solicitar Isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Mediante abertura de PROAD pelo/a próprio/a requerente; ou
Por e-mail para o endereço eletrônico “autuacao.tribunal[at]trt6.jus[dot]br”; ou
Presencialmente na Seção de Autuação e Protocolo da 2ª Instância, localizada na Avenida Cais do Apolo, n.º 739, Térreo, bairro do Recife (Sede do TRT-6)

Documentos Pertinentes:

  • Requerimento devidamente preenchido, contendo o e-mail e telefones para contato;
  • Laudo de médico assistente e exames complementares, especificando a doença.

Em caso de dúvidas, ligue para (81) 3225-3483 / (81) 3225-3484.


Auxílio Funeral


O que é

Trata-se de benefício assistencial devido à pessoa (familiar ou terceiro/a) que comprovar ter custeado as despesas efetuadas com o sepultamento de magistrado/a ou servidor/a efetivo/a falecido/a, em atividade ou aposentado/a.

A quem se destina

Familiares ou terceiros/as que tenham custeado o funeral de magistrado/a ou servidor/a falecido/a. Abrange tanto os/as ativos/as, como os/as aposentados/as.

Valor

Até o equivalente a um salário do/a magistrado/a / servidor/a falecido/a. O valor excedente deverá ser custeado pelo/a familiar / requerente.

Como Solicitar?

A solicitação do auxílio funeral é feita por meio de Processo Administrativo Eletrônico (Proad). O próprio sistema indica os documentos que deverão ser anexados virtualmente:

  • Original da Nota Fiscal (despesas com o funeral), em nome do/a requerente / familiar;
  • Recibos dos serviços funerários, nos mesmos valores das notas fiscais;
  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia da carteira de identidade e CPF do/a requerente / familiar;
  • Cópia da carteira de identidade e CPF do/a magistrado/a ou servidor/a falecido/a;
  • Informações sobre a conta corrente, banco e agência do/a requerente / familiar.

Unidade responsável:
Seção de Benefícios
(81) 3225-3473
 

___________________________________________________

Conteúdo de responsabilidade da Divisão de Governança em Gestão de Pessoas
Telefone: (81) 3225-3489
E-mail: digovgp[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h