Publicada em 04/05/2023 às 09h51 (atualizada há 31/03/2026 - 11:06)
A Ouvidoria do TRT-6 atua como um dos canais para recebimento das denúncias relacionadas ao assédio ou discriminação praticadas no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, por magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e aprendizes, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, trabalhadores (as) terceirizados (as) e prestadores (as) de serviços.
As denúncias poderão ser feitas através dos canais da Ouvidoria, bem como pelo e-mail exclusivo: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br.
Conheça o fluxo da denúncia para prevenção e enfrentamento da violência, do assédio e discriminação
O TRT-6, por meio da sua RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT6-GP N.º 29/2023, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do TRT-6. E mantém o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição com atribuições relacionadas ao tema.
Perguntas e respostas
❓ Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que vivencie ou tenha conhecimento de situações de assédio, violência ou discriminação no âmbito do TRT-6, incluindo magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, trabalhadores(as) terceirizados(as) e prestadores(as) de serviços.
❓ Contra quem a denúncia pode ser feita?
A denúncia pode envolver condutas praticadas por qualquer pessoa no ambiente institucional, independentemente do vínculo, como magistrados(as), servidores(as), gestores(as) ou colaboradores(as) em geral.
❓ Quais são os canais de denúncia?
O TRT-6 disponibiliza diferentes canais para acolhimento e registro:
- Ouvidoria (canal principal)
- E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
- Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação
- Corregedoria Regional
- Secretaria de Gestão de Pessoas
Todos esses canais podem receber a notícia, com garantia de sigilo e tratamento adequado.
❓ O que acontece após a denúncia?
A denúncia será recebida e encaminhada conforme o fluxo previsto na Política de Prevenção e Enfrentamento do TRT-6, assegurando confidencialidade e tratamento responsável.
❓ O Subcomitê apura a denúncia?
Não. O Subcomitê não realiza apuração.
Sua atuação é voltada ao acolhimento, orientação e acompanhamento, podendo sugerir medidas de proteção e melhorias no ambiente de trabalho.
❓ Quem faz a apuração?
A apuração é realizada pela Presidência do TRT-6, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com coleta de provas e garantia do contraditório e da ampla defesa.
❓ Posso escolher como quero prosseguir?
Sim. A pessoa acolhida decide os encaminhamentos:
- receber apenas escuta e orientação;
- buscar uma solução consensual (conciliação);
- ou seguir para apuração na instância competente.
❓ Há apoio durante o processo?
Sim. O Subcomitê atua com suporte da Divisão de Saúde, oferecendo apoio psicológico, e da Secretaria de Gestão de Pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
❓ Existem medidas de proteção?
Sim. Podem ser propostas medidas urgentes, como o afastamento do suposto assediador ou a mudança de lotação da vítima, sempre com sua concordância.
❓ Existe um fluxo definido?
Sim. Todo o procedimento segue um fluxo previamente estabelecido na Política de Prevenção e Enfrentamento do TRT-6, garantindo segurança, padronização e sigilo"



