Publicada em 12/01/2022 às 08h50
O TRT6 Saúde realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que não migraram quando da implantação do programa de autogestão.
Nessa perspectiva, as adesões solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) no período de 01/02/2022 a 20/03/2022 serão isentas do cumprimento dos prazos de carência, definidas no art. 41 do regulamento geral do programa.
Poderão solicitar inclusão os/as magistrados/as, servidores/as ativos/as e inativos/as e pensionistas. Os/as titulares poderão incluir como dependentes os/as seus/as respectivos/as cônjuges, de qualquer idade, e filhos/as até os 24 anos – caso sejam solteiros/as, sem atividade remunerada e estudantes – ou filhos/as considerados/as inválidos/as de qualquer idade. Na condição de agregados/as, poderão aderir ainda: filhos/as, enteados/as ou pessoas sob guarda ou tutela, genros, noras até os 43 anos e os/as netos/as, bisnetos/as e sobrinhos/as até os 24 anos de idade.
Todas as solicitações serão analisadas e deferidas obedecendo ao prazo previsto no art. 33 do mencionado regulamento.
Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser acessadas por meio do link: https://www.trt6.jus.br/portal/trt6-saude ou pelo os canais de atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220/ 3225-3223 e trt6saude[at]trt6.jus[dot]br
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