Publicada em 10/01/2023 às 09h05 (atualizada há 10/01/2023 - 09:05)
O TRT6 Saúde realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos beneficiários que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o programa. Esta flexibilização temporária e excepcional das regras de carência está sendo realizada com fundamento no reajuste da dotação orçamentária autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023.
Nessa perspectiva, as adesões solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) no período de 01/02/2023 a 20/03/2023 serão isentas do cumprimento dos prazos de carência, definidas no art. 41 do regulamento geral do programa.
Poderão solicitar inclusão magistrados e servidores (ativos ou inativos) e pensionistas. Os titulares poderão incluir como dependentes seus respectivos cônjuges, de qualquer idade, e filhos até os 24 anos – caso sejam solteiros, sem atividade remunerada e estudantes – ou filhos considerados inválidos de qualquer idade. Na condição de agregados, poderão aderir ainda: filhos, enteados ou pessoas sob guarda ou tutela, genros, noras até os 43 anos e netos, bisnetos e sobrinhos até os 24 anos de idade.
Todas as solicitações serão analisadas e deferidas obedecendo ao prazo previsto no art. 33 do mencionado regulamento.
Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser acessadas na página do TRT6 Saúde ou pelo os canais de atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220/ 3225-3223 e trt6saude[at]trt6.jus[dot]br.
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
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Texto: Léo machado / Arte: CCS (arquivo)