Publicada em 21/06/2022 às 10h32 (atualizada há 20/03/2023 - 14:50)
Acesso Automatizado
O disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) preconiza que os órgãos e entidades públicas devem possibilitar o acesso automatizado a seus dados por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Neste contexto, uma alternativa para comunicação entre aplicações diferentes é o Web Service, a qual permite que novas aplicações possam interagir com as já existentes, o que viabiliza a compatibilidade entre plataformas diferentes.
Atualmente, o TRT da 6ª Região possibilita o acesso automatizado a seus dados negociais com a utilização dos seguintes Web Services relacionados a processos:
Descrição | Endereço | Observação |
Webservice aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelo CNJ que permite consulta a dados processuais, consultas a expedientes e peticionamento em processos. | https://pje.trt6.jus.br/pje-integracao-api/mni300/intercomunicacao?wsdl | O acesso depende de autorização da Presidência e cadastro pela STIC do TRT6. |
Webservice aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelo CNJ que permite consulta a dados processuais de primeiro grau. | https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/servicosweb/mni222/intercomunicacao... | O acesso depende de autorização da Presidência e cadastro pela STIC do TRT6. |
Webservice aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelo CNJ que permite consulta a dados processuais de segundo grau. | https://pje.trt6.jus.br/segundograu/servicosweb/mni222/intercomunicacao?.... | O acesso depende de autorização da Presidência e cadastro pela STIC do TRT6. |
Atenção: Esses links não estão acessíveis diretamente pelo navegador, pois a consulta ao webservice é via POST por meio do cliente.
Atenção: O CNJ, por meio do Ofício Circular CNJ/01/2018-GMSF informa que estuda instalação de grupo de trabalho para disciplinar acesso às bases de dados do Poder Judiciário e por ainda não haver disciplinamento concreto, pedidos de acesso nesse sentido deverão aguardar a manifestação do CNJ.
Documentação relacionada aos serviços: