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IRDR 12 / TRT6

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
12 - 1) A escala 12x36 está abrangida pelo conceito de compensação de jornada previsto no art. 59-B da CLT?; 2) Caso não se aplique o disposto no parágrafo único do art. 59-B da CLT ao regime especial de trabalho, ainda que se trate de jornada autorizada por norma coletiva, qual a quantidade mensal necessária de plantões extras para, por si só, descaracterizar a referida escala 12x36? (IRDR 0001264-88.2025.5.06.0000)
Situação: 
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: 1) A escala 12x36 está abrangida pelo conceito de compensação de jornada previsto no art. 59-B da CLT?; 2) Caso não se aplique o disposto no parágrafo único do art. 59-B da CLT ao regime especial de trabalho, ainda que se trate de jornada autorizada por norma coletiva, qual a quantidade mensal necessária de plantões extras para, por si só, descaracterizar a referida escala 12x36?.

Tese Firmada:

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: Não há determinação de suspensão de processos (Despacho (.pdf 85.25 KB)).