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Contratação, pela CELPE, de empresas terceirizadas para consecução do objeto do contrato de concessão pública (art. 25 da Lei n.º 8.987/95). (IUJ 0000217-31.2015.5.06.0000) - CANCELADO (Resolução Administrativa TRT6 nº 30/2019, DEJT de 07/01/2020)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Contratação, pela CELPE, de empresas terceirizadas para consecução do objeto do contrato de concessão pública (art. 25 da Lei n.º 8.987/95). (IUJ 0000217-31.2015.5.06.0000) - CANCELADO (Resolução Administrativa TRT6 nº 30/2019, DEJT de 07/01/2020)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Constatada a fraude na terceirização de mão de obra, por estar ela dirigida à atividade-fim do empreendimento, não se cogita, sequer de condenação subsidiária ou solidária, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.

Ementa:

TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE-FIM DO EMPREENDIMENTO. FRAUDE CONFIGURADA. Constatada a fraude na terceirização de mão-de-obra, por estar ela dirigida à atividade-fim do empreendimento, não se cogita, sequer, de condenação subsidiária ou solidária, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços. (IUJ - 0000217-31.2015.5.06.0000, Relator: Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, Data de Julgamento: 11/12/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 18/02/2016)

Súmula: --