Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Tese Firmada: No sentido da aplicação da prescrição total da pretensão de pagamento de adicional de tempo de serviço congelado/suprimido por meio de norma coletiva - súmula nº 294 do TST.
Ementa:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. COMPESA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não se tratando de pedido baseado em mero descumprimento da norma regulamentar, caso em que a prescrição incidente seria a parcial, mas de diferenças que seriam geradas pela nulidade de cláusula normativa que extinguiu/vedou novas aquisições de adicionais por tempo de serviço (quinquênios), congelando o percentual já adquirido, configura-se, no caso, a hipótese consagrada na Súmula n.º 294 do C. TST. (IUJ - 0000348-69.2016.5.06.0000, Relator: Desembargador Fábio André de Farias, Data de Julgamento: 31/01/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 24/02/2017)
Súmula Nº 39: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). COMPESA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Aplica-se a prescrição total, nos moldes da Súmula 294 do C. TST, à pretensão de recebimento das diferenças de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios), decorrentes da extinção/vedação de novas aquisições da parcela, na forma estabelecida pelo ACT 2000/2001, firmado entre a COMPESA e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (STIUEPE). (RA TRT Nº 24/2017)
- Processo paradigma: 0000767-48.2014.5.06.0004
- Processo IUJ: 0000348-69.2016.5.06.0000
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Fábio André de Farias
- Data de Afetação: 09/06/2016 - Despacho (.pdf 131.05 KB)
- Julado em: 31/01/2017
- Acórdão publicado em: 24/02/2017 - Acórdão (.pdf 220.55 KB)
- Embargos de Declaração: --
- Trânsito em Julgado: 10/03/2017