Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC? (IRDR - 0000517-46.2022.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
004 - A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC? (IRDR - 0000517-46.2022.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, §2º, do CPC?

Tese Firmada: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA 'A IMPENHORABILIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL DESCRITAS NO ART. 833, IV, DO CPC PODE SER RELATIVIZADA PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, NA FORMA DO ART. 833, §2º, DO CPC?'. A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, § 2º, do CPC, desde que se arbitre percentual razoável, que não prive o devedor da subsistência digna e observe o limite máximo disposto no art. 529, § 3º, do CPC".

Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA "A IMPENHORABILIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL DESCRITAS NO ART. 833, IV, DO CPC PODE SER RELATIVIZADA PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, NA FORMA DO ART. 833, §2º, DO CPC?". Não se reveste de ilegalidade a ordem de penhora do salário, ou verba a ele equiparada, para efeito de pagamento de débito trabalhista, desde que o ato tenha sido praticado após a vigência da Lei 13.105/2015 e seja arbitrado percentual razoável, que não prive o devedor da subsistência digna enquanto responde pela quitação da dívida e observe o limite máximo disposto no art. 529, § 3º, do CPC. É que, em referida hipótese, a penhora visa ao pagamento de verba de natureza alimentar, cuja medida encontra amparo na exceção de que trata o art. 833, §2o da Lei Adjetiva Civil. (Processo: IRDR - 0000517-46.2022.5.06.0000, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 05/12/2022, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 15/12/2022)

Súmula: ---

Anotação Nugep: Houve determinação de sobrestamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade (Decisão (.pdf 68.67 KB)). Houve determinação de encerramento da suspensão dos processos, por meio do Ofício TRT6 - STP - PJe - Nº 1886/2022 (Circular) (.pdf 553.88 KB).