Publicada em 29/12/2020 às 10h33 (atualizada há 01/08/2022 - 12:51)
Integram a prestação de contas do TRT6 informações sobre:
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão deste Tribunal:
a.1) Objetivos, metas, indicadores de desempenho, objetivos estratégicos, missão
a.2) Metas Nacionais
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros:
b.1) Valor Público
b.2) Projetos
b.3) Atas e apresentações das Reuniões de Análise da Estratégia
b.4) Mapa estratégico
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRT-PE para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos:
c.1) Auditorias
c.2) Prestação de contas
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público:
d.2) Competência da Justiça do Trabalho
d.4) Endereço, Telefone, Ocupantes dos Principais Cargos das Unidades
d.5) Legislação relacionada à Estrutura Organizacional
e) programas estratégicos, projetos, ações e obras, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados:
e.1) Acompanhamento de projetos
e.2) Obras
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros
g) a execução orçamentária e financeira detalhada
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada:
i.2) Folha de pagamento
i.3) Ajuda de custo
i.4) Diárias e passagens
i.5) Auxílios e benefícios assistenciais
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)