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Governança de Contratações

A Governança de Contratações refere-se a um conjunto de práticas, políticas, processos e controles estabelecidos pela Alta Gestão do Tribunal para garantir que as suas contratações sejam realizadas de forma eficiente, transparente, ética e em conformidade com as regulamentações e leis aplicáveis. Essa governança visa garantir que as decisões de contratação sejam tomadas de maneira responsável, visando a obtenção dos melhores resultados. 

A abrangência da Governança deve alcançar todas as etapas do processo de contratação, quais sejam: a análise de capacidade da instituição em disponibilizar sistemas estruturados, que considerem as competências, os requisitos técnicos, tecnológicos e logísticos necessários para execução dos processos de contratação; a escolha de pessoas capacitadas para exercerem as funções da área de contratações; o mapeamento e formalização dos processos de trabalho necessários à realização das contratações; e o planejamento e a identificação das necessidades de compras/serviços do Tribunal com a posterior seleção de fornecedores ou prestadores de serviços mediante celebração de contratos e monitoramento de seus cumprimentos.

A implementação da Governança de Contratações objetiva, dentre outras coisas:

  • Transparência: Garantir que todas as etapas do processo de contratação sejam transparentes, permitindo que todas as partes interessadas compreendam as decisões tomadas e os critérios utilizados.
  • Integridade: Assegurar que o processo de contratação seja conduzido com base em princípios éticos.
  • Eficiência: Buscar maior eficiência na gestão de contratos, minimizando desperdícios e maximizando o valor obtido com as contratações.
  • Gestão de riscos: Identificar e mitigar riscos relacionados às contratações, visando evitar problemas e prejuízos futuros.
  • Conformidade legal: Garantir que todas as atividades de contratação estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas do Tribunal.
  • Monitoramento e avaliação: Estabelecer mecanismos para monitorar o desenvolvimento dos contratos e avaliar a eficácia das decisões de contratação.

No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a condução da Governança de Contratações é realizada pela Alta Administração do órgão e conta com o apoio do Subcomitê de Contratações e da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras.

    Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a área de aquisições - com vistas ao alcance de maior eficiência na alocação de recursos públicos - e a necessidade de aprimorar o nível de maturidade em Governança e Gestão das Aquisições, O TRT6 instituiu por meio do meio do Ato TRT GP nº 145/2023 o Subcomitê de Contratações. 

    O referido Subcomitê é coordenado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa e tem como vice-coordenador(a) o(a) seu(sua) substituto(a) legal.

    Sua composição está estabelecida no Art. 2º do Ato TRT6-GP nº 145/2023 com os seguintes integrantes:

    • Juiz(a) Auxiliar da Presidência
    • Secretário(a)-Geral da Presidência
    • Diretor(a)-Geral
    • Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
    • Diretor(a) da Secretaria Administrativa
    • Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças

    A critério da Presidência, poderão ser designados outros membros para compor o Subcomitê, mediante Portaria, para exercer mandato de (02) dois anos, coincidente com o biênio da gestão administrativa dos cargos diretivos do Tribunal, permitida a recondução (§1º do Art. 2º Ato TRT6-GP nº 145/2023)

    De acordo com o disposto no Art. 3º do Ato TRT6-GP nº 145/2023, cabe ao Subcomitê de Contratações:

    I – auxiliar a Administração do Tribunal no aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão de contratações, notadamente nas decisões que envolvam a definição e aprovação de:

    a) diretrizes, planos e estratégias para a área de aquisições;

    b) mecanismos, indicadores e metas institucionais para a promoção da melhoria do desempenho da gestão das contratações;

    c) propostas para o Plano Anual de Contratações e suas revisões, em consonância ao planejamento estratégico e orçamentário do Tribunal, primando pela utilização eficiente dos recursos.

    II – deliberar sobre diretrizes e priorização para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;

    III – zelar pelo cumprimento de papéis e responsabilidades dos gestores da área de aquisições, bem como pela transparência dos resultados alcançados;

    IV – propor ações para a prática de gestão por competências na área de contratações, a fim de garantir a capacitação contínua de agentes e gestores envolvidos no macroprocesso de contratações;

    V – propor revisão e alinhamento dos atos normativos vigentes relativos a contratações.

    Criada pelo Ato TRT6 GP n° 369/2022, a Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria Administrativa, que tem como objetivo principal planejar e executar ações que visem o aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal.

    É de competência da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras as seguintes atribuições:

    • auxiliar o Subcomitê de Contratações em suas atividades, com vistas ao aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das aquisições e a adequada condução da governança de contratações pela alta administração do Tribunal;
    • propor a definição de diretrizes, objetivos, indicadores e metas organizacionais para a gestão das contratações;
    • elaborar o Plano de Contratações Anual a partir das demandas formalizadas pelas unidades requisitantes, em harmonia com a proposta orçamentária e os planos e objetivos institucionais, bem como promover o acompanhamento de sua execução;
    • monitorar a execução do Plano Plurianual de Obras aprovado pelo Tribunal e do Plano Anual de Capacitação destinado à formação contínua dos agentes públicos que atuam na gestão das contratações e nos instrumentos de governança das contratações;
    • fomentar a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle preventivo na função de aquisições;
    • zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nas políticas e normas relacionadas às contratações;
    • realizar a gestão e a execução de projetos estratégicos e táticos sob sua responsabilidade;
    • praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.

    • Previsão normativa: Ato TRT6-GP nº 655/2023
    • A unidade de apoio à governança e gestão de contratações do TRT6 será responsável por elaborar a proposta para o Plano de Contratações Anual a partir das demandas de contratações apresentadas pelas unidades requisitantes para o exercício subsequente, inclusive as contratações passíveis de prorrogação, zelando pela harmonia do plano com a proposta orçamentária e o alinhamento estratégico.
    • O Plano de Contratações Anual tem como principais objetivos garantir o alinhamento com o Plano Estratégico Institucional do TRT6, o Plano de Logística Sustentável, o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis e outros instrumentos de governança; subsidiar as propostas para a lei orçamentária; evitar o fracionamento de despesas; promover contratações compartilhadas a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a incrementar a competitividade.

    As demandas constantes no Plano de Contratações Anual deverão conter, no mínimo:

    • o código do item;
    • a identificação da unidade requisitante;
    • a descrição sucinta do objeto;
    • a quantidade estimada para a contratação;
    • o valor estimado preliminarmente;
    • a identificação da(s) unidade(s) demandante(s);
    • a justificativa da necessidade da contratação;
    • a data estimada para autuação do processo de contratação;
    • a data prevista para atendimento da demanda ou para renovação do contrato;
    • a ação orçamentária que dará suporte à contratação;
    • o grau de prioridade;
    • o alinhamento aos objetivos estratégicos; 
    • a indicação de compra compartilhada.

    As Unidades Requisitantes (UR) - previstas no Art. 20 do Ato TRT6-GP-655/202 - são as seguintes:

    • a Secretaria Administrativa, para contratação de serviços de consulta, orientação e consultoria não relacionados com as atividades das demais unidades requisitantes;
    • a unidade responsável por gerir o Programa de Autogestão em Saúde do TRT6, para bens e serviços relacionados às atividades do programa;
    • a unidade de orçamento e finanças, para aquisição de passagens aéreas, contratação de serviços de processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal, bem como de consulta, orientação e consultoria relacionados diretamente com suas atividades;
    • a unidade de polícia judicial, para bens e serviços relacionados à segurança institucional do TRT6, assim como para contratação de serviços de transporte, telefonista e mensageiro;
    • a unidade de tecnologia da informação e comunicação, para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
    • a unidade de comunicação social, para bens e serviços vinculados à atividade de comunicação social institucional;
    • a unidade responsável pela manutenção predial, para bens e serviços relacionados à atividade de manutenção predial;
    • a unidade responsável pela gestão de material e logística, para bens e serviços relacionados à sua própria atividade, assim como bens permanentes e materiais de consumo em geral que não estejam na competência de outras unidades requisitantes;
    • a unidade de planejamento físico, para obras, serviços de engenharia, arquitetura, sinalização e afins;
    • o cerimonial da Presidência, para as contratações destinadas à promoção dos eventos organizados pela unidade;
    • a unidade gestora de bens imóveis, para as locações de imóveis e para as contratações relacionadas à cessão de espaços físicos do TRT6;
    • a unidade de saúde, para bens e serviços relacionados diretamente com as atividades de promoção da saúde e assistência social de magistrados(as) e servidores(as);
    • a Escola Judicial, para as contratações relacionadas às atividades de capacitação e aperfeiçoamento, incluindo a assinatura de revistas e periódicos que aprimorem ou facilitem o desenvolvimento das atividades de magistrados(as) e servidores(as);
    • a unidade de desenvolvimento de pessoal, para os programas de estagiários(as), jovens e adolescentes na condição de aprendizes, bem como de contratações relacionadas ao desenvolvimento de servidores(as), que não estejam na competência da Escola Judicial.

     

    Atas de Registro de Preços Passíveis de Prorrogação em 2025

     

     

     

     

    RECOMENDAÇÕES DO TCU - AÇÕES DO TRT6 NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES

    • Instituição do Comitê Gestor de Contratações (CGC) - Ato TRT-GP nº 105/2016;
    • Criação do Núcleo de Governança de Contratações (NUGOVC), vinculado à Secretaria Administrativa - Ato TRT-GP nº 504/2016;
    • Regulamentação do processo de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 51/2021;
    • Instituição da Política de Governança no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 71/2017, alterado pelo Ato TRT-GP nº 153/2017.