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Governança de Contratações

A Governança de Contratações refere-se a um conjunto de práticas, políticas, processos e controles estabelecidos pela Alta Gestão do Tribunal para garantir que as suas contratações sejam realizadas de forma eficiente, transparente, ética e em conformidade com as regulamentações e leis aplicáveis. Essa governança visa garantir que as decisões de contratação sejam tomadas de maneira responsável, visando a obtenção dos melhores resultados. 

A abrangência da Governança deve alcançar todas as etapas do processo de contratação, quais sejam: a análise de capacidade da instituição em disponibilizar sistemas estruturados, que considerem as competências, os requisitos técnicos, tecnológicos e logísticos necessários para execução dos processos de contratação; a escolha de pessoas capacitadas para exercerem as funções da área de contratações; o mapeamento e formalização dos processos de trabalho necessários à realização das contratações; e o planejamento e a identificação das necessidades de compras/serviços do Tribunal com a posterior seleção de fornecedores ou prestadores de serviços mediante celebração de contratos e monitoramento de seus cumprimentos.

A implementação da Governança de Contratações objetiva, dentre outras coisas:

  • Transparência: Garantir que todas as etapas do processo de contratação sejam transparentes, permitindo que todas as partes interessadas compreendam as decisões tomadas e os critérios utilizados.
  • Integridade: Assegurar que o processo de contratação seja conduzido com base em princípios éticos.
  • Eficiência: Buscar maior eficiência na gestão de contratos, minimizando desperdícios e maximizando o valor obtido com as contratações.
  • Gestão de riscos: Identificar e mitigar riscos relacionados às contratações, visando evitar problemas e prejuízos futuros.
  • Conformidade legal: Garantir que todas as atividades de contratação estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas do Tribunal.
  • Monitoramento e avaliação: Estabelecer mecanismos para monitorar o desenvolvimento dos contratos e avaliar a eficácia das decisões de contratação.

No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a condução da Governança de Contratações é realizada pela Alta Administração do órgão e conta com o apoio do Subcomitê de Contratações e da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras.

    Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a área de aquisições - com vistas ao alcance de maior eficiência na alocação de recursos públicos - e a necessidade de aprimorar o nível de maturidade em Governança e Gestão das Aquisições, O TRT6 instituiu por meio do meio do Ato TRT GP nº 145/2023 o Subcomitê de Contratações. 

    O referido Subcomitê é coordenado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa e tem como vice-coordenador(a) o(a) seu(sua) substituto(a) legal.

    Sua composição está estabelecida no Art. 2º do Ato TRT6-GP nº 145/2023 com os seguintes integrantes:

    • Juiz(a) Auxiliar da Presidência
    • Secretário(a)-Geral da Presidência
    • Diretor(a)-Geral
    • Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
    • Diretor(a) da Secretaria Administrativa
    • Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças

    A critério da Presidência, poderão ser designados outros membros para compor o Subcomitê, mediante Portaria, para exercer mandato de (02) dois anos, coincidente com o biênio da gestão administrativa dos cargos diretivos do Tribunal, permitida a recondução (§1º do Art. 2º Ato TRT6-GP nº 145/2023)

    De acordo com o disposto no Art. 3º do Ato TRT6-GP nº 145/2023, cabe ao Subcomitê de Contratações:

    I – auxiliar a Administração do Tribunal no aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão de contratações, notadamente nas decisões que envolvam a definição e aprovação de:

    a) diretrizes, planos e estratégias para a área de aquisições;

    b) mecanismos, indicadores e metas institucionais para a promoção da melhoria do desempenho da gestão das contratações;

    c) propostas para o Plano Anual de Contratações e suas revisões, em consonância ao planejamento estratégico e orçamentário do Tribunal, primando pela utilização eficiente dos recursos.

    II – deliberar sobre diretrizes e priorização para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;

    III – zelar pelo cumprimento de papéis e responsabilidades dos gestores da área de aquisições, bem como pela transparência dos resultados alcançados;

    IV – propor ações para a prática de gestão por competências na área de contratações, a fim de garantir a capacitação contínua de agentes e gestores envolvidos no macroprocesso de contratações;

    V – propor revisão e alinhamento dos atos normativos vigentes relativos a contratações.

    Criada pelo Ato TRT6 GP n° 369/2022, a Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria Administrativa, que tem como objetivo principal planejar e executar ações que visem o aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal.

    É de competência da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras as seguintes atribuições:

    • auxiliar o Subcomitê de Contratações em suas atividades, com vistas ao aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das aquisições e a adequada condução da governança de contratações pela alta administração do Tribunal;
    • propor a definição de diretrizes, objetivos, indicadores e metas organizacionais para a gestão das contratações;
    • elaborar o Plano de Contratações Anual a partir das demandas formalizadas pelas unidades requisitantes, em harmonia com a proposta orçamentária e os planos e objetivos institucionais, bem como promover o acompanhamento de sua execução;
    • monitorar a execução do Plano Plurianual de Obras aprovado pelo Tribunal e do Plano Anual de Capacitação destinado à formação contínua dos agentes públicos que atuam na gestão das contratações e nos instrumentos de governança das contratações;
    • fomentar a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle preventivo na função de aquisições;
    • zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nas políticas e normas relacionadas às contratações;
    • realizar a gestão e a execução de projetos estratégicos e táticos sob sua responsabilidade;
    • praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.

    • Previsão normativa: Ato TRT6-GP nº 655/2023
    • A unidade de apoio à governança e gestão de contratações do TRT6 será responsável por elaborar a proposta para o Plano de Contratações Anual a partir das demandas de contratações apresentadas pelas unidades requisitantes para o exercício subsequente, inclusive as contratações passíveis de prorrogação, zelando pela harmonia do plano com a proposta orçamentária e o alinhamento estratégico.
    • O Plano de Contratações Anual tem como principais objetivos garantir o alinhamento com o Plano Estratégico Institucional do TRT6, o Plano de Logística Sustentável, o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis e outros instrumentos de governança; subsidiar as propostas para a lei orçamentária; evitar o fracionamento de despesas; promover contratações compartilhadas a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a incrementar a competitividade.

    As demandas constantes no Plano de Contratações Anual deverão conter, no mínimo:

    • o código do item;
    • a identificação da unidade requisitante;
    • a descrição sucinta do objeto;
    • a quantidade estimada para a contratação;
    • o valor estimado preliminarmente;
    • a identificação da(s) unidade(s) demandante(s);
    • a justificativa da necessidade da contratação;
    • a data estimada para autuação do processo de contratação;
    • a data prevista para atendimento da demanda ou para renovação do contrato;
    • a ação orçamentária que dará suporte à contratação;
    • o grau de prioridade;
    • o alinhamento aos objetivos estratégicos; 
    • a indicação de compra compartilhada.

    As Unidades Requisitantes (UR) - previstas no Art. 20 do Ato TRT6-GP-655/202 - são as seguintes:

    • a Secretaria Administrativa, para contratação de serviços de consulta, orientação e consultoria não relacionados com as atividades das demais unidades requisitantes;
    • a unidade responsável por gerir o Programa de Autogestão em Saúde do TRT6, para bens e serviços relacionados às atividades do programa;
    • a unidade de orçamento e finanças, para aquisição de passagens aéreas, contratação de serviços de processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal, bem como de consulta, orientação e consultoria relacionados diretamente com suas atividades;
    • a unidade de polícia judicial, para bens e serviços relacionados à segurança institucional do TRT6, assim como para contratação de serviços de transporte, telefonista e mensageiro;
    • a unidade de tecnologia da informação e comunicação, para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
    • a unidade de comunicação social, para bens e serviços vinculados à atividade de comunicação social institucional;
    • a unidade responsável pela manutenção predial, para bens e serviços relacionados à atividade de manutenção predial;
    • a unidade responsável pela gestão de material e logística, para bens e serviços relacionados à sua própria atividade, assim como bens permanentes e materiais de consumo em geral que não estejam na competência de outras unidades requisitantes;
    • a unidade de planejamento físico, para obras, serviços de engenharia, arquitetura, sinalização e afins;
    • o cerimonial da Presidência, para as contratações destinadas à promoção dos eventos organizados pela unidade;
    • a unidade gestora de bens imóveis, para as locações de imóveis e para as contratações relacionadas à cessão de espaços físicos do TRT6;
    • a unidade de saúde, para bens e serviços relacionados diretamente com as atividades de promoção da saúde e assistência social de magistrados(as) e servidores(as);
    • a Escola Judicial, para as contratações relacionadas às atividades de capacitação e aperfeiçoamento, incluindo a assinatura de revistas e periódicos que aprimorem ou facilitem o desenvolvimento das atividades de magistrados(as) e servidores(as);
    • a unidade de desenvolvimento de pessoal, para os programas de estagiários(as), jovens e adolescentes na condição de aprendizes, bem como de contratações relacionadas ao desenvolvimento de servidores(as), que não estejam na competência da Escola Judicial.

     

     

     

     

    RECOMENDAÇÕES DO TCU - AÇÕES DO TRT6 NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES

    • Instituição do Comitê Gestor de Contratações (CGC) - Ato TRT-GP nº 105/2016;
    • Criação do Núcleo de Governança de Contratações (NUGOVC), vinculado à Secretaria Administrativa - Ato TRT-GP nº 504/2016;
    • Regulamentação do processo de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 51/2021;
    • Instituição da Política de Governança no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 71/2017, alterado pelo Ato TRT-GP nº 153/2017.