Publicada em 28/09/2017 às 14h16 (atualizada há 26/03/2025 - 14:06)
A Governança de Contratações refere-se a um conjunto de práticas, políticas, processos e controles estabelecidos pela Alta Gestão do Tribunal para garantir que as suas contratações sejam realizadas de forma eficiente, transparente, ética e em conformidade com as regulamentações e leis aplicáveis. Essa governança visa garantir que as decisões de contratação sejam tomadas de maneira responsável, visando a obtenção dos melhores resultados.
A abrangência da Governança deve alcançar todas as etapas do processo de contratação, quais sejam: a análise de capacidade da instituição em disponibilizar sistemas estruturados, que considerem as competências, os requisitos técnicos, tecnológicos e logísticos necessários para execução dos processos de contratação; a escolha de pessoas capacitadas para exercerem as funções da área de contratações; o mapeamento e formalização dos processos de trabalho necessários à realização das contratações; e o planejamento e a identificação das necessidades de compras/serviços do Tribunal com a posterior seleção de fornecedores ou prestadores de serviços mediante celebração de contratos e monitoramento de seus cumprimentos.
A implementação da Governança de Contratações objetiva, dentre outras coisas:
- Transparência: Garantir que todas as etapas do processo de contratação sejam transparentes, permitindo que todas as partes interessadas compreendam as decisões tomadas e os critérios utilizados.
- Integridade: Assegurar que o processo de contratação seja conduzido com base em princípios éticos.
- Eficiência: Buscar maior eficiência na gestão de contratos, minimizando desperdícios e maximizando o valor obtido com as contratações.
- Gestão de riscos: Identificar e mitigar riscos relacionados às contratações, visando evitar problemas e prejuízos futuros.
- Conformidade legal: Garantir que todas as atividades de contratação estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas internas do Tribunal.
- Monitoramento e avaliação: Estabelecer mecanismos para monitorar o desenvolvimento dos contratos e avaliar a eficácia das decisões de contratação.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a condução da Governança de Contratações é realizada pela Alta Administração do órgão e conta com o apoio do Subcomitê de Contratações e da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras.
Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a área de aquisições - com vistas ao alcance de maior eficiência na alocação de recursos públicos - e a necessidade de aprimorar o nível de maturidade em Governança e Gestão das Aquisições, O TRT6 instituiu por meio do meio do Ato TRT GP nº 145/2023 o Subcomitê de Contratações.
O referido Subcomitê é coordenado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa e tem como vice-coordenador(a) o(a) seu(sua) substituto(a) legal.
Sua composição está estabelecida no Art. 2º do Ato TRT6-GP nº 145/2023 com os seguintes integrantes:
- Juiz(a) Auxiliar da Presidência
- Secretário(a)-Geral da Presidência
- Diretor(a)-Geral
- Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
- Diretor(a) da Secretaria Administrativa
- Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças
A critério da Presidência, poderão ser designados outros membros para compor o Subcomitê, mediante Portaria, para exercer mandato de (02) dois anos, coincidente com o biênio da gestão administrativa dos cargos diretivos do Tribunal, permitida a recondução (§1º do Art. 2º Ato TRT6-GP nº 145/2023)
De acordo com o disposto no Art. 3º do Ato TRT6-GP nº 145/2023, cabe ao Subcomitê de Contratações:
I – auxiliar a Administração do Tribunal no aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão de contratações, notadamente nas decisões que envolvam a definição e aprovação de:
a) diretrizes, planos e estratégias para a área de aquisições;
b) mecanismos, indicadores e metas institucionais para a promoção da melhoria do desempenho da gestão das contratações;
c) propostas para o Plano Anual de Contratações e suas revisões, em consonância ao planejamento estratégico e orçamentário do Tribunal, primando pela utilização eficiente dos recursos.
II – deliberar sobre diretrizes e priorização para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;
III – zelar pelo cumprimento de papéis e responsabilidades dos gestores da área de aquisições, bem como pela transparência dos resultados alcançados;
IV – propor ações para a prática de gestão por competências na área de contratações, a fim de garantir a capacitação contínua de agentes e gestores envolvidos no macroprocesso de contratações;
V – propor revisão e alinhamento dos atos normativos vigentes relativos a contratações.
Criada pelo Ato TRT6 GP n° 369/2022, a Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria Administrativa, que tem como objetivo principal planejar e executar ações que visem o aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal.
É de competência da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras as seguintes atribuições:
- auxiliar o Subcomitê de Contratações em suas atividades, com vistas ao aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das aquisições e a adequada condução da governança de contratações pela alta administração do Tribunal;
- propor a definição de diretrizes, objetivos, indicadores e metas organizacionais para a gestão das contratações;
- elaborar o Plano de Contratações Anual a partir das demandas formalizadas pelas unidades requisitantes, em harmonia com a proposta orçamentária e os planos e objetivos institucionais, bem como promover o acompanhamento de sua execução;
- monitorar a execução do Plano Plurianual de Obras aprovado pelo Tribunal e do Plano Anual de Capacitação destinado à formação contínua dos agentes públicos que atuam na gestão das contratações e nos instrumentos de governança das contratações;
- fomentar a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle preventivo na função de aquisições;
- zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nas políticas e normas relacionadas às contratações;
- realizar a gestão e a execução de projetos estratégicos e táticos sob sua responsabilidade;
- praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
- Previsão normativa: Ato TRT6-GP nº 655/2023
- A unidade de apoio à governança e gestão de contratações do TRT6 será responsável por elaborar a proposta para o Plano de Contratações Anual a partir das demandas de contratações apresentadas pelas unidades requisitantes para o exercício subsequente, inclusive as contratações passíveis de prorrogação, zelando pela harmonia do plano com a proposta orçamentária e o alinhamento estratégico.
- O Plano de Contratações Anual tem como principais objetivos garantir o alinhamento com o Plano Estratégico Institucional do TRT6, o Plano de Logística Sustentável, o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis e outros instrumentos de governança; subsidiar as propostas para a lei orçamentária; evitar o fracionamento de despesas; promover contratações compartilhadas a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a incrementar a competitividade.
As demandas constantes no Plano de Contratações Anual deverão conter, no mínimo:
- o código do item;
- a identificação da unidade requisitante;
- a descrição sucinta do objeto;
- a quantidade estimada para a contratação;
- o valor estimado preliminarmente;
- a identificação da(s) unidade(s) demandante(s);
- a justificativa da necessidade da contratação;
- a data estimada para autuação do processo de contratação;
- a data prevista para atendimento da demanda ou para renovação do contrato;
- a ação orçamentária que dará suporte à contratação;
- o grau de prioridade;
- o alinhamento aos objetivos estratégicos;
- a indicação de compra compartilhada.
As Unidades Requisitantes (UR) - previstas no Art. 20 do Ato TRT6-GP-655/202 - são as seguintes:
- a Secretaria Administrativa, para contratação de serviços de consulta, orientação e consultoria não relacionados com as atividades das demais unidades requisitantes;
- a unidade responsável por gerir o Programa de Autogestão em Saúde do TRT6, para bens e serviços relacionados às atividades do programa;
- a unidade de orçamento e finanças, para aquisição de passagens aéreas, contratação de serviços de processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal, bem como de consulta, orientação e consultoria relacionados diretamente com suas atividades;
- a unidade de polícia judicial, para bens e serviços relacionados à segurança institucional do TRT6, assim como para contratação de serviços de transporte, telefonista e mensageiro;
- a unidade de tecnologia da informação e comunicação, para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
- a unidade de comunicação social, para bens e serviços vinculados à atividade de comunicação social institucional;
- a unidade responsável pela manutenção predial, para bens e serviços relacionados à atividade de manutenção predial;
- a unidade responsável pela gestão de material e logística, para bens e serviços relacionados à sua própria atividade, assim como bens permanentes e materiais de consumo em geral que não estejam na competência de outras unidades requisitantes;
- a unidade de planejamento físico, para obras, serviços de engenharia, arquitetura, sinalização e afins;
- o cerimonial da Presidência, para as contratações destinadas à promoção dos eventos organizados pela unidade;
- a unidade gestora de bens imóveis, para as locações de imóveis e para as contratações relacionadas à cessão de espaços físicos do TRT6;
- a unidade de saúde, para bens e serviços relacionados diretamente com as atividades de promoção da saúde e assistência social de magistrados(as) e servidores(as);
- a Escola Judicial, para as contratações relacionadas às atividades de capacitação e aperfeiçoamento, incluindo a assinatura de revistas e periódicos que aprimorem ou facilitem o desenvolvimento das atividades de magistrados(as) e servidores(as);
- a unidade de desenvolvimento de pessoal, para os programas de estagiários(as), jovens e adolescentes na condição de aprendizes, bem como de contratações relacionadas ao desenvolvimento de servidores(as), que não estejam na competência da Escola Judicial.
- Aprovação PCA 2025 (PROAD 26141/2024)
- Plano de Contratações Anual 2025 (Original)
- Contratos Passíveis de Prorrogação em 2025
Atas de Registro de Preços Passíveis de Prorrogação em 2025
- Aprovação PCA 2024 (PROAD 21837/2023)
- Plano de Contratações Anual 2024 (Original)
- Contratos Passíveis de Prorrogação 2024
- Aprovação PCA 2023 (PROAD 21110/2022)
- Plano de Contratações Anual 2023 (Original)
- Contratos Passíveis de Prorrogação 2023
- Aprovação PAC 2022 (PROAD 19087/2021)
- Plano Anual de Contratações 2022 (Original)
- Contratos Passíveis de Prorrogação 2022
- Aprovação PAC 2021 - PROAD nº 18979/2020 (.rtf 285
- Plano Anual de Compras 2021 - versão inicial de 1º.12.2020 - PROAD nº 18979/2020 (.ods 49.98 KB)
- Despacho da Diretoria-Geral sugerindo aprovação do Plano Anual de Compras-ano 2021 - PROAD nº 18979/2020 (.rtf 293.25 KB)
- .1 KB)
- Aprovação PAC 2020 (.odt 295.6 KB)
- Plano Anual de Compras 2020 - versão inicial de 22.10.2019 - PROAD nº 20608/2019 (.ods 49.74 KB)
- Aprovação PAC 2019. (.odt 114.65 KB)
- Plano Anual de Compras Atualizado em 26/08/2019 e aprovado em conformidade com o despacho da Presidência nos autos do PROAD nº 1887/2019. (.ods 152.94 KB)
- Elaborado em cumprimento à determinação contida no Acórdão 2902/2015 – TCU – Plenário (link externo) e e ao Ato TRT-GP nº 532/2016. (.odt 109.54 KB). (.odt 829.53 KB)
- Plano Anual de Compras Atualizado em 16/02/2018 (.ods 60.82 KB) aprovado em conformidade com o despacho da presidência nos autos do proad n. 21889/2017 (.rtf 5.73 MB).
- Ato TRT6 GP nº 071/2017 - Política de Governança do TRT da 6ª Região (alterado pelos Atos TRT6-GP nº 153/2017, 307/2018 e 044/2023)
- Ato TRT6 GP nº 369/2022 - Cria a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do TRT
- Ato TRT6 GP nº 145/2023 - Disciplina o Subcomitê de Contratações no TRT da 6ª Região
- Ato TRT6 GP nº 655/2023 - Regulamenta o processo de contratação para aquisição de bens e/ou prestação de serviços no TRT da 6ª Região
- Resolução CNJ nº 347/2020
- Resolução CSJT nº 310/2021 - 3ª edição do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho
- Resolução Administrativa TRT6 nº 31/2023 - Regulamento Geral do TRT6 (.pdf 1.06 MB)
RECOMENDAÇÕES DO TCU - AÇÕES DO TRT6 NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES
- Instituição do Comitê Gestor de Contratações (CGC) - Ato TRT-GP nº 105/2016;
- Criação do Núcleo de Governança de Contratações (NUGOVC), vinculado à Secretaria Administrativa - Ato TRT-GP nº 504/2016;
- Regulamentação do processo de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 51/2021;
- Instituição da Política de Governança no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 71/2017, alterado pelo Ato TRT-GP nº 153/2017.